Em atendimento à notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Poder Legislativo de Jauru revogou a Lei nº 895/21 que concedeu Revisão Geral Anual aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal relativo ao exercício financeiro de 2020. O MPMT argumenta que a concessão de reajuste inflacionário a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021 está vedada pela Lei Mansueto.
Na notificação o Ministério Público apresentou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal , em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI'S n. 6450,6525, 6442 e 6447), e em pleito reclamatório que determinou a suspensão de entendimentos que autorizavam a concessão de Reajustes Anuais Gerais a servidores públicos (RCL. n. 48.538/PR).
“O descumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade é passível de sanção tanto na esfera endoprocessual (Reclamação Constitucional) quando extraprocessual (esfera da probidade administrativa e/ou crime de responsabilidade)" alertou o Promotor de Justiça Guilherme da Costa.
Além do Poder Legislativo, também foi notificado o chefe do Poder Executivo no tocante à aprovação da lei 892/2021 que concedeu RGA aos servidores do Município, a qual ainda aguarda resposta pelo Poder Executivo Municipal. No âmbito da Promotoria de Justiça, foi instaurado procedimento visando averiguar possível ofensa ao inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n. 173 de 2020.
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“Quitar essa dívida de mais de R$ 3 milhões é mais do que honrar um compromisso com a Previdência; é demonstrar respeito aos servidores municipais.”
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